FATURAÇÃO ELETRÓNICA EM ANGOLA
Reunião (presencial) Urgente com a AGT no dia 22 Set – PdS dos trabalhos de adequação dos Add-Ons Arquiconsult
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Luanda, 24 de Setembro de 2025
Prezado(a) cliente Dynamics 365,
Na sequência da decisão do Governo de Angola introduzir a faturação eletrónica, suportada nomeadamente pelo DP 71/25 e o DE 683/25 e, considerando que havia um conjunto de aspetos a definir e articular entre a AGT e os demais stakeholders diretamente envolvidos neste processo – os principais produtores/representantes das principais aplicações de gestão certificadas e a OCPCA -, teve lugar no passado dia 22 de Setembro uma reunião entre estas entidades, para fazer um ponto de situação e avaliar as condições necessárias para o arranque efetivo da Fatura Eletrónica em Angola.
Dessa reunião resultou um comunicado da AGT onde se destaca que, após o período de transição, o arranque efetivo e obrigatório da faturação eletrónica terá lugar no dia 01 de janeiro de 2026. Até lá a AGT e os referidos stakeholders irão trabalhar em conjunto, no sentido de assegurar a realização de todas as atividades necessárias, para a mudança bem sucedida para a faturação eletrónica, dentro do ambicioso período definido.
A Arquiconsult e a SoftStore estão comprometidas com o sucesso deste processo de mudança para a economia digital em Angola e envidarão todos os esforços para disponibilizar as alterações necessárias no Dynamics365 Finance & Operations (D365 F&O), Dynamics365 Business Central (D365 BC) e LS Retail, em tempo útil, dentro dos prazos estabelecidos pela AGT.
Com a introdução da fatura eletrónica estão previstas algumas alterações significativas nos procedimentos de faturação e reporte fiscal que se venham a definir, mercê das orientações sobre faturação eletrónica emanadas pela AGT. A seu tempo iremos comunicar e esclarecer os nossos clientes D365 a operar em Angola, dando todo o suporte necessário para garantir uma tranquila transição para a fatura eletrónica.e salvaguardas suplementares, sendo altamente recomendável a realização de uma auditoria por especialistas devidamente qualificados.